Filiado ao PT, reitor do Ifal realiza evento com Paulão dois dias antes de eleição interna do partido

Uma solenidade ocorrida na sexta-feira, 4 de julho, no campus Palmeira dos Índios do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), acendeu o alerta de setores da comunidade acadêmica e observadores da cena política alagoana. O evento, com a presença do deputado federal Paulão (PT/AL), ocorreu a apenas dois dias do Processo de Eleições Diretas (PED) do Partido dos Trabalhadores e foi conduzido pelo próprio reitor do instituto, Carlos Guedes de Lacerda, que está formalmente filiado ao PT desde 28 de fevereiro deste ano.
A atividade, segundo o convite institucional, marca a entrega da reforma dos vestiários, computadores dos laboratórios e equipamentos da Coordenação de Tecnologia da Informação, todos adquiridos por meio de emendas parlamentares do próprio Paulão. A coincidência de datas, locais e vínculos partidários, no entanto, levanta uma série de questionamentos jurídicos e éticos.
O cargo de reitor do Ifal é de natureza administrativa e institucional, que exige, constitucionalmente, impessoalidade, neutralidade político-partidária e gestão pública orientada pelo interesse coletivo.
O reitor não apenas filiou-se recentemente ao PT como também está apto a votar no PED, conforme comprova consulta no portal oficial do partido, onde aparece vinculado ao município de Palmeira dos Índios, a mesma cidade onde o evento foi realizado, com uso de estrutura e comunicação oficial do Instituto Federal.
A situação se torna ainda mais sensível porque Paulão é figura central nas disputas internas da legenda e um dos principais articuladores políticos da corrente que hoje domina o partido em Alagoas. Ele também é, segundo dados públicos, o maior responsável por destinar emendas parlamentares ao Ifal nos últimos anos.
Embora o PED seja uma eleição interna partidária, juristas disseram à coluna que, quando há uso de espaços, recursos ou símbolos institucionais para reforçar alianças eleitorais, ainda que dentro de um partido, pode haver caracterização de abuso de poder político ou conduta vedada a agentes públicos, como previsto, por analogia, no artigo 73 da Lei 9.504 de 1997.
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que a administração pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A realização de evento institucional com forte simbolismo político-partidário, às vésperas de um processo eleitoral interno, coloca em xeque tais fundamentos.
A situação pode ainda configurar violação direta ao artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, que proíbe expressamente ao servidor público “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O uso da função de reitor para prestigiar um aliado político em contexto de disputa eleitoral partidária pode ser interpretado como vantagem indevida, o que reforça a possibilidade de responsabilização disciplinar.
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